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A Nossaprev é uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, responsável pela administração do Plano de Previdência da Avon Brasil há 24 anos e que foi escolhida pelo grupo Natura &Co para administrar o benefício de previdência privada oferecido aos colaboradores. A Nossaprev possui uma estrutura de governança constituída por Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Nos Conselhos Deliberativo e Fiscal 1/3 das vagas é destinado a representantes dos Participantes e Aposentados do Plano.
Ao longo dos 24 anos de sua existência, a Nossaprev já efetuou mais de R$ 88 milhões em pagamentos de aposentadorias/benefício por morte/benefício por invalidez e pensão por morte e mais de R$ 186 milhões em pagamentos de resgates de saldo, além de auxiliar o Participante e sua família em seu planejamento previdenciário e fiscal.
Os recursos do Plano são geridos pela Bradesco Asset Management.
Significa a composição de valores que servirá de base para a apuração da contribuição ao Plano.
O salário de contribuição corresponde ao salário-base mensal pago pela Empresa. Para os colaboradores que recebem remuneração variável, será acrescido do resultado obtido com a média aritmética simples das 12 (doze) variáveis pagas pela Empresa, imediatamente anteriores ao mês de competência, excluindo-se os descansos semanais remunerados (DSR) pagos sobre as remunerações variáveis e, inclusive, qualquer reflexo incidente sobre as mesmas.
Todos os colaboradores do grupo Natura &Co (exceto varejo, estagiários, prestadores de serviços e prazo determinado) poderão efetuar contribuição ao Plano de Previdência, independentemente do salário, recebendo a contrapartida de 100% de contribuição da Empresa.
A contribuição do Participante corresponderá ao somatório obtido com a aplicação dos percentuais escolhidos por ele, incidentes sobre cada parcela do seu Salário de Contribuição, conforme tabela abaixo:
UR= unidade referência: significa, em 1º/11/2024 R$ 776,57
15 UR = R$ 11.648,55
UL ou Unidade limitadora: significa, em 1º/11/2024, o valor de R$ 26.644,20
Parcela do Salário de Contribuição | Percentual incidente sobre a parcela do Salário de Contribuição |
---|---|
Parcela até 15 UR | Até 3% |
Parcela que exceder 15 UR até 1 UL | Até 5% |
Os colaboradores cujos Salários de Contribuição não excedem a 15UR poderão realizar contribuições somente na primeira parcela.
Só poderá efetuar a contribuição sobre a parcela do Salário de Contribuição que exceder 15 (quinze) UR o colaborador que estiver realizando a contribuição máxima de 3% na primeira parcela salarial.
O percentual da Contribuição Básica do Participante será determinado em múltiplos de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
A contribuição adicional é opcional para os Participantes ativos/autopatrocinados que desejam aumentar o montante acumulado e usufruir do incentivo fiscal de abater do Imposto de Renda até 12% de sua renda bruta anual tributável em previdência privada. Essa contribuição pode ser alterada mensalmente e os percentuais são livres, limitando-se a 30% de desconto do salário na folha de pagamento, no caso de Participantes ativos.
O Participante deverá escolher um percentual em múltiplos de 0,5%. Ex.: 3,0% do salário.
Progressivo: modelo de tabela compensável que segue a mesma tabela de tributação mensal do IR para salários. Indicado para investimentos a curto e médio prazos (menos de 10 (dez) anos) – o que influencia a tributação é o valor dos seus rendimentos no IR. Em caso de resgates haverá retenção na fonte de 15%, com possibilidade de ajuste na declaração anual do Imposto de Renda do ano seguinte ao pagamento do resgate. O valor a ser tributado é declarado como renda no ano em que for efetuado o resgate do Plano e deve ser somado às demais rendas percebidas pelo Participante no mês para enquadramento da alíquota.
Regressivo: modelo de tabela definitiva. É indicado para investimento a longo prazo (mais de 10 (dez) anos) – o que influencia a tributação é o tempo que cada uma das contribuições ficará investida e não o tempo de Plano. Nesta tabela, o valor é tributado integralmente na fonte, no momento do resgate, sem direito a compensação na declaração de IR anual. O valor do imposto inicia em 35% e reduz 5 (cinco) pontos percentuais a cada 2 (dois) anos da data da realização da contribuição, podendo chegar até 10% em 10 (dez) anos.
Aposentadoria normal: ter, no mínimo, 60 (sessenta) anos de idade, término do vínculo empregatício e 3 (três) anos de Empresa.
Aposentadoria antecipada: ter, no mínimo, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, término do vínculo empregatício e 3 (três) anos de Empresa.
Benefício proporcional: ter, no mínimo, 60 (sessenta) anos de idade, término do vínculo empregatício e 3 (três) anos de Empresa.
O Participante elegível a um desses benefícios do Plano da Nossaprev tem direito a receber seu Saldo de Conta Total, isto é, tudo o que ele e a Empresa contribuíram, mais os rendimentos. O Participante pode optar por receber até 25% desse saldo à vista, sendo o restante transformado em uma das opções abaixo:
• Renda mensal por prazo certo – correspondente a um período determinado de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
• Renda mensal – correspondente a um percentual do Saldo de Conta Total entre 0,1% e 2,0%.
Obs.: o Participante que não optar ou que optar na data do requerimento do benefício por um percentual inferior a 25%, poderá recebê-lo durante a fase de recebimento do benefício até que conclua o percentual máximo de 25% do saldo. Esta regra será aplicável aos benefícios concedidos após data de aprovação da Previc, ou seja, 11/02/2015.
Participante elegível tem direito a receber à vista o seu Saldo de Conta Total, isto é, tudo o que ele e a empresa contribuíram até o mês anterior à data da invalidez, mais rendimentos, de acordo com as regras vigentes no Regulamento Nossaprev.
Será concedido ao conjunto de beneficiários indicados ou beneficiários do Participante ativo, conforme o caso, desde que o mesmo, na data do falecimento, tenha:
• mínimo de 1 (um) ano de tempo de Empresa e não esteja em gozo de benefício de prestação mensal por este Plano.
Obs.: será dispensado o cumprimento de 1 (um) ano de tempo de Empresa, caso o falecimento do Participante tenha decorrido de acidente de trabalho.
O benefício por morte será pago em parcela única.
Os beneficiários indicados do aposentado falecido continuarão recebendo 100% do valor do benefício que o Participante vinha recebendo, desde que não tenha expirado o prazo ou esgotado o Saldo de Conta Total.
Não havendo beneficiários indicados, será pago todo o saldo remanescente à vista ao beneficiário legal, ou, na sua ausência, aos herdeiros legais, mediante alvará judicial específico, de acordo com as regras do regulamento Nossaprev
Os benefícios de prestação mensal são pagos pela Nossaprev 12 (doze) vezes ao ano.
Obs.: é possível alterar a forma de recebimento do benefício uma vez ao ano, no mês de dezembro, para vigorar a partir do mês de janeiro do ano seguinte.
O resgate parcial será facultado aos Participantes antes do término do vínculo empregatício, desde que tenha:
I. valores oriundos de portabilidade constituídos em entidade aberta de previdência complementar;
II. resgate de valores oriundos de contribuições adicionais ou voluntárias de Participante.
A Nossaprev tem o prazo legal de 30 (trinta) dias a contar do momento do conhecimento de seu desligamento da Empresa para gerar os documentos: extrato de desligamento, carta explicativa e termo de opção, que estarão disponíveis no mês subsequente ao seu desligamento dentro da área logada do site: www.nossaprev.com.br.
Você terá 60 (sessenta) dias para se manifestar por meio do formulário eletrônico, sob pena de perder vinculação.
Os formulários ficam disponíveis dentro da área logada do site: www.nossaprev.com.br, e devem ser preenchidos eletronicamente até o 20º (vigésimo) dia do referido mês, inclusive, para que a Nossaprev possa gerar o boleto bancário, cujo vencimento será no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
Cuidado: você pode solicitar o “Cancelamento do Plano” a qualquer momento, entretanto, o pagamento de resgate só será feito após seu desligamento (término do vínculo empregatício) da Empresa. Não aconselhamos o “Cancelamento do Plano”, pois você perderá o saldo da empresa para fins de resgate.
Caso tenha necessidade financeira, diminua o percentual de contribuição no mês que houver a dificuldade financeira e retorne ao percentual anterior de contribuição assim que possível para não prejudicar seu planejamento previdenciário.
Sim, é possível a portabilidade de recursos de outros planos de previdência privada.
Sim, é possível desde que tenha:
I. no mínimo 3 (três) anos de tempo de vinculação ao Plano;
II. não esteja recebendo benefício pela Nossaprev.
Não será exigido o cumprimento do item I quando a opção pelo instituto da portabilidade se referir a recursos oriundos de outro plano de benefícios de entidade de previdência complementar ou de companhia seguradora (PGBL).
ATENÇÃO: na hipótese de o Participante optar por uma entidade aberta de previdência complementar ou companhia seguradora, a integralidade dos recursos a serem portados deverá ser utilizada para a contratação de um benefício pago na forma de renda mensal vitalícia ou por um prazo determinado de, no mínimo, igual período em que a reserva foi constituída neste Plano, não podendo ser inferior a 15 (quinze) anos.
Na página inicial do site da Nossaprev: www.nossaprev.com.br, você encontra a rentabilidade mensal (com comentários do gestor de cada carteira), a rentabilidade acumulada do ano e dos últimos 12 meses.
Além disso, disponibilizamos a Política de Investimentos anual para conhecimento.