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É uma excelente oportunidade do Participante permanecer vinculado ao plano da Nossaprev, mesmo que não esteja elegível ao benefício de aposentadoria pelo Plano, podendo efetuar contribuições mensais/adicionais, pensando no futuro para garantir um benefício de aposentadoria.
Lembrando que esta opção permite, futuramente, alterar para o Instituto BPD (benefício proporcional diferido, portabilidade ou resgate), de acordo com as regras do regulamento.
Vantagens: usufruir do incentivo fiscal na declaração de ajuste anual da Receita Federal, aumento do saldo, rentabilidade diferenciada no longo prazo, e taxa de administração competitiva.
Nesta opção é permitido o resgate de saldo de contribuição adicional, não havendo necessidade de resgate total, podendo o Participante permanecer vinculado ao Nossaprev.
O Participante que esteja recebendo Benefício mensal pelo Plano será facultada a realização de Contribuição Voluntária, destinada a aumentar seu Saldo de Conta Total, em qualquer valor e frequência, mediante pagamento de boleto bancário fornecido pela Entidade.
O Participante deverá comunicar à Entidade até o dia 20 (vinte) de cada mês sua intenção de realizar Contribuição Voluntária, basta preencher o formulário eletrônico, dentro da área logada do site.
Para o Participante que ainda não está elegível a um benefício mensal pelo Plano na data de seu desligamento da empresa, e queira permanecer vinculado ao Plano da Nossaprev, poderá fazê-lo desde que tenha no mínimo, 3 (três) anos de vínculo empregatício.
Nesta opção não há contribuições mensais básica ou adicional, sendo facultado a Contribuição Voluntária, caso queira. O Participante pode ainda, solicitar o resgate de saldo de contribuição adicional/voluntária, não havendo necessidade de resgate total, podendo desta forma, manter-se vinculado ao Nossaprev.
No caso de Contribuição Voluntária, a solicitação deve ser feita até o dia 20 (vinte) de cada mês, basta preencher o formulário eletrônico, dentro da área logada do site. A contribuição será mediante boleto bancário fornecido pela Entidade.
Lembrando que esta opção permite, futuramente, alterar para o Autopatrocínio, Portabilidade ou Resgate, de acordo com as regras do Regulamento.
Vantagens: rentabilidade diferenciada no longo prazo, e taxa de administração competitiva.
Obs.: A opção deverá ser manifestada pelo Participante (via formulário) até 60 (sessenta) dias a contar da data da disponibilização no portal Nossaprev.
Opção destinada a participantes que se desligam da empresa, e optam por transferir seus recursos para outro plano de benefícios de entidade de previdência complementar ou companhia seguradora, desde que na data do Término do Vínculo preencha, cumulativamente, as seguintes condições:
I. ter, no mínimo, 3 (três) anos de Tempo de Vinculação ao Plano;
II. não esteja recebendo Benefício por este Plano.
Não será exigido o cumprimento do disposto no item I acima, quando a opção pelo Instituto da Portabilidade se referir a recursos oriundos de outro plano de benefícios de Entidade de Previdência Complementar ou de companhia seguradora
Obs.: A opção deverá ser manifestada pelo Participante (via formulário) até 60 (sessenta) dias a contar da data da disponibilização no portal Nossaprev.
Opção destinada aos Participantes Ativos ou recém admitidos na empresa que gostariam de trazer seus recursos alocado em outro plano de previdência privada ou seguradora, para o Plano Nossaprev.
Para essa solicitação, basta entrar em contato com a entidade pelo e-mail: nossaprev@naturaeco.com
Opção destina aos Participantes Ativos ou não na empresa, que desejam efetuar resgate parcial, de acordo com as condições abaixo:
I – valores oriundos de portabilidade constituídos em entidade aberta de previdência complementar;
II – resgate de valores oriundos de contribuições Adicionais ou Voluntárias de Participante.
Obs.: O Resgate Parcial poderá ser realizado, pelo Participante Autopatrocinado e pelo Participante que optar pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD).
Será facultado ao Participante resgatar os valores da Conta Portabilidade referentes à transferência para este Plano de recursos constituídos em plano de entidade fechada ou aberta de previdência complementar ou, ainda, companhia seguradora.
PRAZO DE PAGAMENTO: A solicitação do Resgate Parcial ou Total de Contribuições deverá ser feita até o dia 20 de cada mês para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrega do termo de opção, caso o envio do termo de opção ocorra a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia do mês, o pagamento ocorrerá no 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da entrega do termo de opção.
I. Participante cujo Término do Vínculo ocorrer até o dia 05/06/2023 (data anterior ao dia da aprovação das alterações do novo Regulamento), receberá, conforme tabela abaixo:
Obs.: A opção deverá ser manifestada pelo participante (via formulário) até 60 (sessenta) dias a contar da data da disponibilização no portal Nossaprev.
PRAZO DE PAGAMENTO: A solicitação do Resgate Parcial ou Total de Contribuições deverá ser feita até o dia 20 de cada mês para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrega do termo de opção, caso o envio do termo de opção ocorra a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia do mês, o pagamento ocorrerá no 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da entrega do termo de opção.
Basta acessar o formulário disponibilizado no portal (área logada) e preencher a sua solicitação.