Quem Somos
Investimentos
Educação
Financeira
FAQ
Notícias
Contato
Investimentos
Educação
Financeira
Opção destina aos Participantes Ativos ou não na empresa, que desejam efetuar resgate parcial, de acordo com as condições abaixo:
I – valores oriundos de portabilidade constituídos em entidade aberta de previdência complementar;
II – resgate de valores oriundos de contribuições Adicionais ou Voluntárias de Participante.
Obs.: O Resgate Parcial poderá ser realizado, pelo Participante Autopatrocinado e pelo Participante que optar pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD).
Será facultado ao Participante resgatar os valores da Conta Portabilidade referentes à transferência para este Plano de recursos constituídos em plano de entidade fechada ou aberta de previdência complementar ou, ainda, companhia seguradora.
PRAZO DE PAGAMENTO: A solicitação do Resgate Parcial ou Total de Contribuições deverá ser feita até o dia 20 de cada mês para pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrega do termo de opção, caso o envio do termo de opção ocorra a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia do mês, o pagamento ocorrerá no 5º (quinto) dia útil do segundo mês subsequente ao da entrega do termo de opção.
Opção destinada aos Participantes que se desligam da empresa que optam por receber o resgate total das Contribuições.
Para o Participante que na data do Término do Vínculo contar com, no mínimo, 5 (cinco) anos de empresa, será adicionado ao cálculo o valor da percentagem sobre o saldo da Conta de Patrocinadora conforme tabela:
I. Participante cujo Término do Vínculo ocorrer até o dia 05/06/2023 (data anterior ao dia da aprovação das alterações do novo Regulamento), receberá, conforme tabela abaixo: